A necessidade de preservação dos bens tombados de seus entornos; que é dever do poder público zelar pela integridade desses bens, assim como sua visibilidade e ambiência; que é conveniente fixar normas para as novas construções de forma a não interferir na moldura que revestem os bens; e a necessidade de uniformização dos procedimentos a serem adotados para aprovação de projetos, para execução de obras tanto nos bens tombados, como em áreas de entorno.
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